Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Geral

14 de Julho de 2017

Informativo do GT de Qualidade

Confira o Informativo 04 do GT de Qualidade do SINDUSCON-BA:
 
INFORMATIVO 04
 
Com o advento das novas prerrogativas do Regimento SiAC: 2017 (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras), as empresas fabricantes de materiais para edificações habitacionais, devem adaptar seus produtos aos requisitos da Norma de Desempenho, de forma a garantir as características e qualidade do projeto, fornecendo resultados comprobatórios do desempenho dos seus produtos.
 
No processo de aquisição, a empresa construtora deve verificar e garantir a capacidade do fornecedor em atender os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15575, com base nas informações por ele fornecidas. Sugerimos nessa etapa a qualificação do fornecedor, assegurando à construtora o pleno atendimento e cumprimento da referida Norma. Desta forma, a cadeia da construção se fortalece, haja vista que os fornecedores de materiais que oferecem os melhores produtos, as suas respectivas caracterizações e a garantia de qualidade, se consolidarão no mercado e apoiarão a efetiva evolução do setor.
 
Indispensável um maior crivo à qualidade dos materiais críticos controlados, garantidos através do cumprimento das especificações técnicas definidas em projeto, quando de sua aquisição, além da necessidade de analisar os ensaios que constam no Plano de Controle Tecnológico que integra o PQO (Plano de Qualidade da Obra). 
 
Para as empresas fornecedoras que fazem parte do Programa Setorial da Qualidade do SiMAC – Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas construtivos, ficam dispensadas do processo de qualificação da construtora.
 
Atenção! A aquisição de um material, a exemplo de bloco, laje premoldada, esquadria, dentre outros, ainda que acompanhados de ensaios pelo fornecedor e, dentro da aceitabilidade da especificação de projeto, não exime a construtora de realizar ensaios para verificação de desempenho de acústica, térmica ou, outros, inclusive após a instalação desses produtos, confirmando o atendimento ao desempenho do Sistema (sistema alvenaria, sistema laje de cobertura etc), conforme previsto em projeto. Ressalte-se que, quando o fornecedor não ensaiar o sistema utilizado pela construtora, esta é responsável pela realização dos mesmos.