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13 de Maio de 2024

Homologação de acordo para desoneração da folha é encaminhada ao STF

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a formalização de um acordo para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos. A medida veio a público na noite da quinta-feira (09/05), após reunião do ministro com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Haddad, o acordo, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para homologação, busca um equilíbrio entre o incentivo à atividade econômica e a sustentabilidade das finanças públicas. 

A iniciativa acontece após a desoneração ser aprovada pelo Senado e Câmara, e o veto presidencial ser derrubado pelo Congresso. O governo chegou a questionar a constitucionalidade da medida no STF, onde o ministro Cristiano Zanin aprovou a ação. Na ocasião, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, criticou a iniciativa governamental.

Detalhes do Acordo
Segundo Haddad, o acordo mantém a desoneração da folha para o ano de 2024, permanecendo o recolhimento de tributos baseado no faturamento conforme a Lei 14784/2023.

A partir de 2025, inicia-se uma reoneração gradual, de 5% ao ano, com o processo se estendendo até 2028, atingindo 20% na cobrança de alíquotas. Após esse prazo, o ministro prevê que a tributação sobre a folha de pagamentos seja uniformizada para todos os setores da economia.

No entanto, Haddad afirmou ainda que o governo acatou sugestão dos 17 setores para permanecer a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário até 2028. 

Próximos Passos
Com o propósito de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do acordo, o ministro prevê o encaminhamento de propostas para efeito de compensação da redução da arrecadação. 

Além disso, Haddad informou que, após encaminhar ao Congresso a segunda Lei Complementar referente ao imposto sob consumo da reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, o governo irá se dedicar à elaboração de propostas para a reforma da renda e um novo modelo para a tributação da folha de pagamento.

Fonte: CBIC