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Setor da Construção
15 de Fevereiro de 2011
Governo disciplina interdição de obras

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 40/2010 (DOU de 17 de Janeiro, retificada no DOU de 18 de Janeiro) disciplinou os procedimentos dos embargos e interdições de obras previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo objetivo é evitar dano à integridade física do trabalhador. A Portaria determina os procedimentos a serem seguidos para embargar ou interditar obras ou equipamentos, indicando na decisão as providências que deverão ser adotadas para sanar as irregularidades.Também determina os procedimentos que o empregador deve tomar para levantar o embargo ou a interdição, dando um prazo de um dia após a entrega da documentação para que nova inspeção seja realizada. Quando constatado o descumprimento de embargo ou interdição, será lavrado auto de infração correspondente e haverá comunicação ao Ministério Público do Trabalho e à autoridade policial. Casos de reincidência na exposição dos trabalhadores a risco grave e iminente também serão comunicados ao Ministério Público do Trabalho. A imposição de embargo ou interdição não elimina a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho ou dos dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.
A portaria está disponível aqui.