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17 de Setembro de 2012
Governo define decreto que regulamenta concessões de energia

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/09) publica o Decreto 7.805, regulamentando a Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, a modicidade tarifária e outras providências. O decreto confirma o dia 15 de outubro de 2012 como data limite para que, as empresas que tiverem interesse em renovar os contratos de concessão, se manifestem. O prazo vale para os casos em que o tempo restante de concessão seja igual ou inferior a 60 meses, ou seja, cinco anos.
A publicação esclarece que, até 1º de novembro deste ano, o poder concedente convocará as concessionárias para a assinatura dos termos aditivos aos contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica. Para as instalações de transmissão, serão definidas a Receita Anual Permitida (RAP) e o valor de indenização. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizará a revisão extraordinária das tarifas de uso dos sistemas de transmissão até o dia 11 de dezembro deste ano. Já as tarifas e a RAP serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O decreto traz cinco capítulos, esclarecendo detalhes sobre requerimento de prorrogação das concessões de energia elétrica; alocação das cotas de garantia física de energia e de potência; contratação de cotas de garantia física de energia e de potência; da indenização e do valor novo de reposição e o último capítulo com as disposições finais. A íntegra do decreto está disponível no site da Imprensa Nacional.