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30 de Julho de 2010

Governo amplia até 2014 os benefícios do Minha Casa

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O governo anunciou por meio da Medida Provisória nº 497 que elevará o valor dos imóveis com benefícios fiscais, no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de R$ 60 mil para R$ 75 mil. As construtoras vinham sendo beneficiadas com a diminuição para % da alíquota do Regime Especial de Tributação da Construção Civil sobre a receita mensal para imóveis em construção de até 60 mil reais. "A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões", publicou o Diário Oficial da União de ontem.


O setor imobiliário pleiteava um aumento desse valor, diante da elevação de custos das obras e do preço de terrenos. Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, isso vai implicar em renúncia fiscal de 20 milhões de reais em 2010. Outra decisão do governo permitirá à Receita Federal cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Desde 2003, a atribuição era do Ministério do Planejamento, mas o governo entendeu que não existe quadro técnico suficiente para que seja efetuada a fiscalização por esse órgão.


Foi alterada também a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do Imposto de Renda atual - mais vantajosa para o contribuinte - e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do IR e usufruir das deduções normais a que tem direito", explica a MP.