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Economia


17 de Abril de 2013

Fisco regula sistema de tributação de PPPs

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A Receita Federal publicou, na última semana, a Instrução Normativa 1.342/13, que regula o tratamento tributário do aporte financeiro em parceria público-privada (PPP) para o financiamento das fases não operacionais das concessões patrocinadas e administrativas.

Na prática, as empresas irão receber ajuda do governo para aquisição de equipamentos e maquinários antes mesmo da obra iniciar.

Com essa atitude, o governo assume parte do risco da obra e o empresariado não paga o tributo no início do projeto, tributando ao longo da prestação de serviço, junto com a depreciação dos bens adquiridos ou construídos com os valores do aporte financeiro.

De acordo com a medida, quando ocorrer aportes "em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis", o valor poderá ser excluído "do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), diz o texto.

A Instrução Normativa 1.342 da Receita esclarece que a parcela a ser excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido.

Também será levada em conta a proporção em que o custo para a realização de obras e aquisição de bens for concebido - isso pode ocorrer por depreciação, baixa ou extinção da concessão.