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Setor da Construção


10 de Julho de 2013

Equipamento social será obrigatório em empreendimentos com mais de 500 unidades

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A diretora do Departamento de Produção Habitacional do Ministério das Cidades, Maria do Carmo, destacou na última semana, durante a terceira edição do Projeto CBIC e Banco do Brasil – Em busca de novos mercados, que para empreendimentos com mais de 500 unidades habitacionais o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) poderá contratar, simultaneamente ao contrato das habitações, até o limite de 6% do valor de contrato, equipamentos de educação, saúde, assistência social, segurança e outros.

De acordo com a diretora, para as obras finalizadas e em andamento, até o dia 1º de setembro de 2013, é possível contratar os equipamentos, desde que dimensionados.

A partir desta data será obrigatória a contratação simultânea de infraestrutura, habitações e equipamentos sociais.