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Geral

26 de Fevereiro de 2010

Empréstimos para a casa própria terão mais recursos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem uma medida do Banco Central que permite o direcionamento de recursos dos depósitos de poupança para contratados em financiamento imobiliário, e ainda desconta o valor usado do percentual mínimo que os bancos devem direcionar ao setor. A alteração proposta pelo BC aumenta, na prática, a disponibilidade dos recursos da poupança para os bancos.

Também incentiva os bancos a renegociarem antigos contratos habitacionais desequilibrados no mercado. As instituições financeiras são obrigadas hoje a direcionar 65% de seus depósitos em caderneta de poupança para financiamentos habitacionais.

Mas, a partir de agora, os descontos que elas concederem aos mutuários de contratos com problemas poderão ser abatidos desse percentual de exigibilidade. Segundo o diretor do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, existem hoje no País cerca de 30 mil contratos que juntos somam R$ 2,6 bilhões e que poderão entrar na nova regra.

São considerados financiamentos desequilibrados aqueles que foram formalizados até 5 de setembro de 2001 no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e que não são cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

O FCVS foi criado nos anos 60 para cobrir resíduos de financiamentos — até o período da estabilidade, na metade da década de 1990, a correção do saldo devedor dos mutuários era superior aos reajustes salariais. O Fundo fechava este hiato, impedindo que o valor das prestações impedisse os mutuários de honrar os contratos e perdessem seus imóveis. No entanto, ainda há no mercado casos de mutuários com contratos antigos em que o pagamento das prestações não é suficiente para quitar todo o saldo devedor.

Até agora, os bancos não tinham qualquer incentivo a resolver esses problemas. “Achamos que a medida vai aumentar o montante das renegociações”, disse Odilon. Letra Financeira - O CMN também aprovou ontem a regulamentação da Letra Financeira (LF) — espécie de debênture que poderá ser emitida pelos bancos este ano.

O novo papel será oferecido às pessoas físicas e pode funcionar como um CDB de longo prazo. Segundo Odilon, as LFs devem ter prazo mínimo de 24 meses e valor unitário igual ou maior que R$ 300 mil. Existem hoje em todo o País cerca de 30 mil contratos habitacionais que, juntos, somam R$ 2,6 bilhões e que poderão entrar na nova regra.