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14 de Novembro de 2013

Empresas vão pagar até R$ 1 milhão com taxa de incêndio

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A criação da taxa de incêndio, que começou a ser cobrada na Bahia no mês passado, foi alvo de debates ontem (13) em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho da Assembleia Legislativa.

O setor empresarial considera a taxa inconstitucional e vem obtendo liminares na Justiça que suspendem a cobrança. Eles alegam que a taxa chega a mais de R$ 1 milhão/ano nas empresas petroquímicas. Em outros estados, a taxa está vinculada ao potencial calorífico (risco de incêndio) do imóvel.

Segundo o advogado Marcelo Nogueira Reis a taxa é ilegal, pois tem a mesma base de cálculo do ICMS (consumo de energia elétrica) e esta identidade é proibida pela Constituição.

Ele entende que a taxa foi criada na modalidade ‘taxa pelo exercício do Poder de Polícia’, mas é uma taxa de prestação de serviço, pela ‘utilização potencial’ do serviço de incêndio.

Já o presidente da comissão, deputado João Carlos Bacelar disse que a taxa é "escorchante e restritiva" e argumenta que a Bahia possui 5,3 milhões de consumidores, mas somente 20 mil a pagarão, o que eleva os valores cobrados até R$ 1,1 milhão ao ano para empresas do Polo Petroquímico. Para as demais, o ônus será entre "R$ 40 mil a R$ 90 mil anuais", afirma o deputado.

Segundo o Fórum Baiano de Empresários, há uma série de inconsistências na cobrança da taxa na Bahia.  O diretor do Fórum, Teobaldo Luís da Costa, diz que “a base de cálculo (kWh) da taxa não guarda vinculação direta ou específica com o custo do serviço de combate e extinção de incêndios, o que fere o princípio constitucional da razoabilidade da cobrança".

Para ele, a isenção, normalmente aplicada a contribuintes abaixo da média e de baixa renda, abrange todos os contribuintes residenciais, descaracterizando a distribuição da cobrança.