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Economia
01 de Novembro de 2011
Empresas podem usar precatório no REFIS

No dia 19.10.2011, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 09/2011 autorizando as empresas que aderiram ao “REFIS da Crise” (Lei 11.941/2011) a amortizar suas dívidas com precatórios da União, desde que sejam credoras originais dos títulos (ou seja, credores de precatórios que foram objeto de alienação não se enquadram nessa condição). Com isso, as dívidas da União Federal em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no REFIS, mediante requerimento administrativo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.