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29 de Janeiro de 2018
E- SOCIAL terá multas automáticas
A partir de julho deste ano, as empresas do setor da construção e do mercado imobiliário também estarão obrigadas a incluir suas rotinas de trabalho no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Sua empresa já está preparada e atenta aos prazos para a execução do novo sistema? Tem consciência que as multas serão aplicadas automaticamente? Em caso positivo, ótimo. Mas essa não é a percepção até o momento. “As empresas ainda não perceberam o tamanho das mudanças que terão que adotar para o eSocial. Quem ainda não está adaptando as rotinas ao novo sistema está muito atrasado”, alerta o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Fernando Guedes.
“Não vejo mobilização das empresas do Rio de Janeiro, apesar de o Sinduscon-Rio fazer cursos preparatórios e divulgar o assunto. Elas estão focadas na crise, mas esquecem que o eSocial é extremamente importante, porque vai impactar demais o seu negócio”, menciona a advogada do Sinduscon-Rio, Carla Nascimento de Oliveira Jesus Soares.
O eSocial muda a forma de entrega e demonstração do cumprimento das exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas, impactando diretamente nas áreas de Recursos Humanos, Fiscal, Contábil e Jurídica. A partir dele, as empresas terão menos tempo para a preparação e envio das informações ao Fisco. “Hoje, as empresas fazem os procedimentos e aguardam a fiscalização. Com o eSocial, isso muda totalmente. O próprio sistema faz o papel de fiscal. Como as informações já estarão disponíveis para a fiscalização, possíveis incongruências serão detectadas automaticamente e as multas imediatamente emitidas”, aponta Fernando Guedes, reforçando a necessidade de atenção das empresas do setor da construção e do mercado imobiliário para os prazos de adequação ao sistema, evitando custos desnecessários.
As empresas que não cumprirem as exigências do eSocial estarão sujeitas às atuais multas, mas de forma automática. No caso de a empresa não informar a admissão de um trabalhador, por exemplo, a multa ficará entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado e pode dobrar de valor em caso de reincidência. A multa também pode ser aplicada à empresa que não comunicar ao eSocial a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho. Lembrando que atualmente essa informação é enviada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) que é entregue até o dia sete do mês seguinte ao de contratação.