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Economia


23 de Julho de 2013

Dilma sanciona lei que garante desoneração da folha salarial

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A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (22), com vetos, o projeto de conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 610, editada em abril para ampliar o Benefício Garantia-Safra referente à safra 2011/2012.

Resultado da sanção, o texto da Lei 12.844 foi publicado ontem (22) em edição extra do Diário Oficial da União com data de sexta-feira (19).

No mesmo projeto de conversão, o Congresso tinha incluído dispositivos da Medida Provisória 612, de abril deste ano, e da Medida Provisória 610, editada em dezembro.

Por isso, a nova lei também faz alterações na Lei 12.546/2011, que trata, entre outros temas, da desoneração da folha de salários das empresas.

A MP 610 traz de volta trechos da MP 601, que perdeu validade no início de junho por não ter sido votada no prazo pelo Congresso.

Com a sua incorporação à Lei 12.844, fica assegurada, por exemplo, a inclusão das empresas de construção civil entre os setores desonerados pela mudança da base de cálculo das contribuições patronais à Previdência Social.

Em vez de 20% sobre a folha de salários, elas ficam sujeitas a alíquota de 2% sobre a receita bruta, excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

O texto sancionado garante inclusão retroativa a 4 de junho, já que a MP 601 perdeu validade em 3 de junho. A MP 601 também tinha reduzido temporariamente para 1% sobre a receita bruta, até 31 de dezembro de 2014, a contribuição previdenciária de diversas indústrias cuja folha de salários já tinha sido desonerada.