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Setor da Construção
07 de Janeiro de 2014
Desoneração na Construção Civil Pesada (Infraestrutura)

As empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 do CNAE 2.0, devem, a partir de janeiro de 2014 substituir a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a sua folha, pela alíquota de 2% sobre a sua receita bruta no mês.
Desde julho deste ano, por meio da vigência da Lei 12.844/2013, a construção civil pesada tem conhecimento da desoneração da folha de pagamento, mas pouco foi difundido ou discutido sobre os impactos financeiros desta sobre as obras em andamento.
Da forma que a lei foi redigida, significa dizer que, linearmente, todas as obras, independente de data de criação do CEI, deverão ser tributadas com uma CPP de 2% sobre a sua receita bruta total, o que nos parece que na verdade provocará uma oneração do custo fiscal.
Leia a íntegra da matéria em: http://www.linneconsultoria.com.br/linne.php?lingua=1&externa=6¬icia=333