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Notícias



Setor da Construção


21 de Maio de 2013

Desoneração da Folha: Comunicado Receita Federal

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A Receita Federal divulgou comunicado na última sexta-feira (17), alertando às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0), que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

O disposto acima aplica-se inclusive às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Tais empresas foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento, conforme prevê o inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013.

Leia mais em: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/05/20/2013_05_17_13_53_06_157520245.html