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14 de Agosto de 2014
Desistência em compra de imóveis novos atinge 15%
A cada empreendimento lançado, por exemplo, uma torre de 150 apartamentos, os contratos de aquisição de 10% a 15% das unidades vendidas acabam voltando para a comercialização.
A desistência, feita por vontade do comprador, pode acontecer até a entrega das chaves, quando geralmente são pagos 30% do valor total do imóvel.
O cálculo do volume de imóveis devolvidos é do diretor-executivo do Secovi (Sindicato de Compra e Venda de Imóveis), Carlos Meschini.
Segundo ele, esse percentual de desistência, que era de 5% (por volta de 2007) após duas décadas de poucos negócios, subiu para a faixa de 10% a 15% durante o boom imobiliário (entre 2010 e 2011).
Ele acredita que esse percentual é razoável, desde que fique estável.
Mas os números podem se deteriorar se o desemprego aumentar ou a economia entrar em recessão.
As desistências são ruins para os dois lados.
A construtora perde porque precisa revender uma unidade sob novos custos administrativos, desde a remuneração do corretor à nova papelada e até briga na Justiça.
Para o comprador, há a decepção com a aquisição desfeita e até perda do que já foi pago.
O advogado especializado no setor imobiliário Marcelo Tapai diz que há súmula do Tribunal de Justiça do Estado que dá direito ao comprador de rescindir o contrato e receber de uma só vez o que pagou com correção monetária.
"Quando for o consumidor o culpado pelo rompimento do contrato, a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os tribunais têm fixado entre 10% a 15% dos valores pagos pelo cliente", diz.
Segundo ele, há casos de construtoras que descontam taxas que praticamente anulam o valor a ser devolvido. Se o comprador não pagar, seu nome acaba ingressando no cadastro de inadimplentes.
A solução, diz o advogado, é ingressar com pedido de liminar para suspender o nome sujo, enquanto corre a ação para reaver os valores pagos.