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05 de Dezembro de 2013
Decisão do STF sobre uso da TR permite pedido de correção do FGTS

O valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos brasileiros está defasado, da poupança à fonte de recursos para a tão sonhada casa própria.
Pelo menos para os trabalhadores que tiveram contrato formal de trabalho firmado a partir de 1999. Isso porque a Taxa Referencial (TR), utilizada até então para a correção monetária do fundo, não vem repondo as perdas inflacionárias sofridas pelos trabalhadores.
Levantamento do Instituto FGTS Fácil, revela que, apenas este ano, a diferença entre a TR e o INPC representa uma perda financeira de R$ 24,4 bilhões.
Esse é o valor a mais que deveria ter sido repassado aos cotistas se o reajuste do saldo tivesse acompanhado a inflação entre janeiro e novembro deste ano.
Segundo o presidente da ONG, Mário Avelar, um trabalhador que, em novembro de 2002, tinha R$ 10 mil de FGTS, tem hoje um saldo oficial de R$ 16.549,44, levando em consideração a TR. “Se trocássemos a TR pelo INPC, esse valor subiria para R$ 27.617,35.
Isso representa uma perda acumulada de R$ 11.067,91, ou seja, de 66,88%”. Como o cálculo não é simples, já que envolve juros compostos, ele recomenda utilizar o sistema gratuito disponível no site www.fgtsdevido.com.br.