Faça o login e acesse o conteúdo restrito.

Notícias



Geral


28 de Fevereiro de 2013

Consultoria esclareceu dúvidas de associados do SINDUSCON-BA sobre desoneração

20210315030301_604ec0552dd0f.jpg

O encontro promovido ontem (27) pelo SINDUSCON-BA para o esclarecimento de dúvidas relativas à Medida Provisória 601, publicada no final de dezembro, foi bastante concorrido e reuniu cerca de 120 pessoas, entre empresários, contadores e profissionais de Recursos Humanos das empresas.

A MP, que alterou a Lei 12.546/2011, passa a valer a partir do dia 1° de abril e vai ampliar o rol de setores da economia com substituição da contribuição patronal previdenciária (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento para 1% ou 2% sobre a receita bruta.

Verena Melo, sócia da Linne Consultoria e especialista em contabilidade previdenciária, conduziu o bate-papo e esclareceu que a MP já recebeu emendas e ainda está suscetível a modificações antes do início de sua vigência. A

s empresas do setor de construção civil, cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) enquadra-se nos grupos 412, 432, 433 e 439 (construção de edifícios; instalações elétricas hidráulicas e outras instalações; obras de acabamento; outros serviços especializados como fundações, andaimes e poços de água), contribuirão com 2% sobre a receita bruta.

A especialista destacou a importância de cada empresa, baseada na origem de seu faturamento, calcular o impacto da desoneração da folha antes de definir-se por esta opção. Embora a MP estabeleça que a adesão ao benefício seja obrigatória, este é um dos pontos que podem ser alterados, permitindo que as empresas indiquem se querem aderir à desoneração.

“Tem que ser tudo bem calculado e a empresa deve estar ciente que nem sempre a desoneração da folha implica em economia fiscal”, disse. Na oportunidade, foram feitas simulações da desoneração para empresas com perfis diversos. A apresentação será disponibilizada para os associados no site do SINDUSCON-BA.