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Setor da Construção


02 de Dezembro de 2011

Construtoras podem acionar a Justiça contra ISS de materiais

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As construtoras podem contar com um ambiente favorável à exclusão dos materiais utilizados nas obras de construção civil da base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS). Pelo menos, é o que elas esperam após uma inovadora decisão dada em setembro pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reviu seu entendimento e reconheceu a possibilidade da dedução dos materiais, em linha oposta ao que o fisco e o próprio Judiciário já consolidaram. Com esse indicativo de que a interpretação pode mudar, muitas empresas já se questionam se devem entrar na Justiça pela exclusão. "Estamos sendo muito questionados sobre qual o melhor procedimento a ser tomado", afirma o advogado Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti. "Essa interpretação mais recente deixou aberta a possibilidade de êxito, mas ele não é sólido. É apenas a primeira decisão, mas pode influenciar outras", afirma. Via de regra, a prestação dos serviços de construção civil sofre a incidência do ISS e sua base de cálculo inclui o valor dos materiais cobrados dos clientes.


A Lei Complementar 116, de 2003, em seu artigo 7º (parágrafo 2º) permite duas interpretações: de que os materiais passíveis de dedução seriam somente aqueles produzidos pelo prestador ou que a expressão "materiais fornecidos" abarca todo e qualquer material adquirido pelo prestador e repassado, via prestação de serviço, ao tomador, permitindo-se a exclusão de seus valores da base do ISS. De acordo com o parágrafo 2º da norma, "não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar". Segundo o advogado, existem argumentos que permitem a dedução de todo e qualquer material adquirido pelo prestador para ser empregado na execução de serviço. O fisco e a Justiça, no entanto, afirmam que só os materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra, como, por exemplo, uma viga feita fora do canteiro, ficam excluídos do ISS.