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Notícias



Setor da Construção


06 de Dezembro de 2010

Construtoras devem priorizar meio ambiente

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Conciliar o meio ambiente ao desenvolvimento urbano não é uma tarefa muito fácil tendo em vista a Avenida Paralela como território alvo de empreendimentos residenciais, business, shoppings dentre outros. Contudo, deve ser levado em conta o fato da ocupação imobiliária desses espaços significar o crescimento da cidade, geração de emprego e renda. Mas o crescimento da cidade deve ocorrer sem transgredir o verde para gerir de forma sustentável o desenvolvimento de Salvador. As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE –BA) que tem avaliado os 16 empreendimentos ao longo da avenida e tem convocado o empresariado para reparar os danos e conter o desmatamento.


Este dever não é só das construtoras, segundo a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo da Baía de Todos os Santos (NBTS), Cristina Seixas Graça. “O poder público tem que dar maior atenção ao meio ambiente, até porque a Constituição Federal definiu isso. O artigo 170, inciso VI da Constituição fala que a economia se baseia e tem que dar prioridade a defesa do meio ambiente. É o que chamamos de desenvolvimento sustentável. A economia só se faz quando cumpre esse artigo da Constituição pra depois se implantar a economia”.


A parte que compete a Prefeitura de Salvador é o plano de gestão ambiental, segundo Seixas. “Com um plano de gestão ambiental é possível absorver os empreendimentos, gerar mão de obra e ao mesmo tempo ter uma cidade mais arborizada com qualidade de clima, com menor impacto no trânsito, conforme prevê a lei 10.428, de 2008 e o próprio decreto que regulamenta essa lei”.


O que prevê a lei e o que se vê na prática é bem diferente, conforme Seixas. “A gente está na ordem inversa, quando a gente deveria estar na ordem constitucional. Meio ambiente é direito fundamental. Então, primeiro cuidar do meio ambiente e depois compatibilizar o desenvolvimento econômico a progressão ambiental. O meio ambiente vem à frente do desenvolvimento econômico”.


Sem haver um planejamento de gestão ambiental em Salvador, a consequência é cada vez menos área verde na cidade. “A partir do momento que se descobre o vetor de expansão urbana deveria ter um planejamento adequado para proteção da mata Atlântica. E não aconteceu isso na cidade de Salvador, ao contrário o que se viu foram licenças e mais licenças, permitindo desmatamento, ocupação de áreas úmidas, coisas que não estão corretas”, contou a promotora.


Não só as construtoras não têm respeitado alguns parâmetros na Paralela, mas também a Prefeitura de Salvador, segundo Cristina Seixas. “Era preciso uma ocupação ordenada, mais sustentável, sem interferir nas áreas de Mata Atlântica em estágio médio e avançado, sem interferir nos recursos hídricos, aterrando lagoas de nascentes como é o caso de vários empreendimentos.


A própria Prefeitura de Salvador encabeça esse movimento de aterrar as áreas úmidas, como é o caso daquela suposta área atrás do shopping center da Paralela dizendo que foi aterrada pra combater dengue quando na verdade o interesse era construir uma via”.
Aterramento da Lagoa


Indagada se seria possível construir preservando o meio ambiente através do planejamento municipal de gestão ambiental, Seixas diz que sim, desconhecendo que todo o custo inerente dessas ações seria repassado para o comprador do empreendimento, praticamente inviabilizando o crescimento da cidade e determinando um freio no seu processo de desenvolvimento sócio-econômico:


“A fórmula seria com a redução do lucro do empreendedor que deveria ocupar menos as áreas e proteger mais. Deveria ter um plano de gestão da Mata Atlântica na Paralela porque a lei 10.428/2008 e o próprio decreto que regulamenta essa lei, estabelece a criação de um plano municipal.


Então se antes de se fazer as licenças ambientais, se tivesse um plano de gestão dessa área, nós poderíamos ter uma cidade estruturada com capacidade de absorver vários empreendimentos, capacidade de gerar mão de obra e ao mesmo tempo ter uma cidade mais arborizada com qualidade de clima, com menor impacto no trânsito”.

A questão do aterramento de um pequeno charco existente na área, que um dia foi chamado de Lagoa do Parque do Vale Encantado está em curso, segundo a promotora. “Nós do MP entramos com uma ação contra isso, a ação está em curso. Entramos com uma denúncia criminal e estamos buscando a recuperação do dano que é praticamente incomensurável. Existe possibilidade de se recuperar, claro. Vai ser um custo elevado pra quem fez”.


Indagada a quem endereçaria os custos para recuperar a Lagoa do Vale Encantado, - uma área sem qualquer perspectiva de sobrevida - Seixas disse: “Seria com a Prefeitura e a empresa que fez o aterramento. Nós estamos cobrando isso. Mesmo assim o maior custo fica com a cidade que sofreu o dano. O que eu quero demonstrar é que a sociedade precisa compreender que é possível fazer uma cidade desenvolvida sem esses impactos”.


A promotora justificou as atribuições do órgão. “É por isso que o MP tem sido tão aguerrido na defesa da ordem constitucional. A Constituição manda isso. É só ler o artigo 170, inciso sexto e ler também o artigo 225 da Constituição e ainda por cima tem a lei da Mata Atlântica nº 10.428, de 2008, que prevê proteção a essa parcela de floresta do Brasil, desse bioma chamado Mata Atlântica”.


A ação dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente já foi demonstrada na prática em outras circunstâncias realizadas até pouco tempo. Aos que acham remota ou inexistente uma possível demolição de equipamentos na cidade vale lembrar que em agosto assistimos à derrubada das barracas de praia da orla de Salvador um dano irreparável à cultura baiana e que desempregou milhares de pessoas e contribuiu para tirar da sociedade uma de suas opções de laser preferida.


Ainda assim as barracas foram ao chão e a classe média amarga até hoje a intransigência da medida, tendo de conviver com os arremedos de barraca armados nos fins de semana, sem qualquer conforto e higiene. Mas a lei foi cumprida, orgulha-se o MP, como também de haver patrocinado há pouco, mais precisamente em 1º de dezembro, junto com a Advocacia Geral da União (AGU) e demais órgãos envolvidos a demolição das 21 barracas de praia de Morro de São Paulo dentro de alguns meses.


Arguida sobre a escolha de penalidades para reparar o dano ao meio ambiente, Seixas afirmou: “O direito ambiental é direito de natureza indisponível. O promotor não pode dispor, dizer que ao invés de você recuperar vai pagar uma indenização, não, não é assim. O promotor tem que ir lá e recuperar o meio ambiente”. do Vale Encantado.