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Setor da Construção
29 de Setembro de 2011
Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel

Súmula é um documento que reúne decisões reiteradas (adotadas com igual conclusão) sobre um mesmo assunto, conforme explica Marcelo Tapai, do Escritório Tapai Advogados. Ele comenta que “as súmulas servem para uniformizar o entendimento dos julgadores, e dar mais segurança para quem espera uma decisão judicial”. Tapai faz a introdução para dizer que, em função da repercussão do tema envolvendo desistência de compra de imóvel, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas que, de acordo com o advogado, facilitam ao desistente receber de volta o valor pago pelo imóvel até a data da desistência.
Inadimplente tem igual direito - A primeira súmula, comenta o especialista em direito imobiliário, determina que o comprador do imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e rever as quantias pagas. A segunda impõe que a devolução da quantia paga deve ser feita em uma única parcela, com correções. A terceira súmula deixa claro que, após devolver em juízo o que foi pago pelo comprador, a incorporadora não pode pedir qualquer indenização do consumidor no mesmo processo. “Em geral, os contratos das principais incorporadoras do país contêm cláusulas que preveem a retenção de até 90% dos valores pagos, caso o comprador desista do negócio. Entretanto, tais cláusulas têm sido sistematicamente consideradas abusivas pela Justiça.”, alerta Tapai.