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Política


10 de Julho de 2013

Comissão Mista aprova relatório da MP 610/2013

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A Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 610/2013 aprovou ontem (09) o relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que incluiu uma série de benefícios fiscais. O relatório segue para votação em plenário. Abaixo estão relacionados os pontos relativos ao setor da Construção Civil:

 

1)    Empresas do setor da Construção com CNAEs 412, 432, 433 e 439 poderão antecipar para 04/06/2013 sua inclusão na tributação substitutiva (desonerada 2% sobre faturamento). Essa antecipação é irretratável e será exercida com recolhimento da contribuição relativa a junho de 2013.

 

2)    Para as empresas que não quiserem antecipar para 04/06/2013, a vigência prevista para a lei será a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação dela.

 

3)    As empresas de infraestrutura entram no regime desonerado a partir de 1º/01/2014.

 

4)    O RET para as incorporações passará a 4% com vigência a partir da publicação da lei.

 

5)    Manutenção da retenção de 3,5% sobre a nota fiscal.

 

6)    Serão aplicadas as seguintes regras para as empresas de construção civil: obras com CEI até 31/03/2013 ficam no regime antigo (20% sobre a folha); obras com CEI de 1º/04/2013 a 31/05/2013ficam no regime novo (2% de faturamento); obras com CEI de 1º/06/ 2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação podem optar pelo regime novo ou antigo, sendo a opção de forma irretratável; obras com CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente de publicação ficam no regime desonerado até o seu término (2% sobre a folha).