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15 de Junho de 2010
Carga e descarga indevidas geram multas
Vinte e oito caminhões foram apreendidos e 41 motoristas multados no valor de R$ 85 até as 16 horas de ontem durante a Operação Carga e Descarga, realizada pela prefeitura em cumprimento ao Decreto Municipal 20.714, que estabelece o horário permitido para carga e descarga de mercadorias. Nos últimos 60 dias, as ações foram desenvolvidas em caráter educativo.
Ontem, 89 agentes da Transalvador atuaram em 14 pontos com o apoio da Guarda Municipal e de funcionários da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom).O trabalho de monitoramento dos agentes contou com o apoio de 20 câmeras instaladas em áreas da cidade. Com as câmeras, é possível obter imagens dos veículos estacionados em locais indevidos para carga e descarga.
O prefeito João Henrique, em coletiva à imprensa ontem, mostrou ser possível monitorar o trânsito até mesmo de seu gabinete. Segundo o prefeito, a “tendência é ter mais câmeras instaladas. Se o motorista insistir, é possível, com a aproximação da câmara, pegar o número da placa e aplicar a multa”, disse, ao obter a placa de um veículo que estava estacionado na Avenida Sete de Setembro por meio de uma das câmeras instaladas no local.
Com a medida, o prefeito João Henrique acredita que o trânsito terá melhoras significativas, uma vez que as vias não terão os congestionamentos piorados por causa da movimentação de carga e descarga. “Hoje, me desloquei mais rápido”, acrescentou o prefeito. Também presente na coletiva, o superintendente da Transalvador, Renato Araújo, afirmou que somente no primeiro dia de fiscalização foi notado um aumento médio de velocidade de 30% no trânsito da cidade.Os veículos apreendidos durante a operação –que será permanente – podem ficar presos até dez dias.Conforme o superintendente da Transalvador, em casos de reincidência, o veículo pode permanecer apreendido por mais 30 dias.
Permissão O decreto municipal estabelece que, de segunda a sexta feira,cargas e des cargas serão permitidas entre as 21 horas e as 6 horas. Aos sábados, da 0 hora às 6 horas. Entre os sábados e domingos, as atividades serão permitidas das 14h às 8h. Na orla da cidade, nos sábados, domingos e feriados, os comerciantes deverão receber suas mercadorias nos períodos compreendidos entre a 0 hora e as 8 horas e das 16 às 24 horas. “Não podemos admitir que o interesse privado atrapalhe o trânsito em Salvador”, destacou João Henrique.
Dentre as localidades fiscalizadas ontem, estão a Baixa dos Sapateiros; o bairro de Pau da Lima;a Avenida Tomaz Gonzaga, em Pernambués; a Avenida Vasco da Gama;a Rua Vale das Muriçocas e o bairro da Liberdade. Questionado se os horários estabelecidos pelo decreto municipal não acentuam os riscos de assaltos aos estabelecimentos comerciais, principalmente aqueles localizados em bairros periféricos, o prefeito sugeriu que os comerciantes procurem firmar uma parceria junto à Polícia Militar e lembrou que “a questãodesegurançapública compete ao Estado”. “É o preço de morar em uma metrópole.