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Economia


23 de Setembro de 2011

Bancos podem ser responsáveis por defeitos de imóvel em construção

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Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há vícios e defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel da planta até a liberação do Habite-se. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e decidiu que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular em Cocal do Sul (SC).


O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra. De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. "É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o SFH (Sistema Financeiros de Habitação). Independente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até mesmo porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o "habite-se" municipal", disse o assessor.