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Economia
23 de Setembro de 2011
Bancos podem ser responsáveis por defeitos de imóvel em construção

Além das construtoras, as instituições financeiras também serão responsáveis por defeitos de construção de imóvel na planta ou durante a construção, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o assessor jurídico da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), João Bosco Brito, é dever do banco só liberar as etapas do financiamento concedido à construtora após constatar que não há vícios e defeitos na obra. Ele afirma que o banco é responsável pelo imóvel da planta até a liberação do Habite-se. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a Caixa Econômica Federal como parte solidária à construtora Fontana e decidiu que ambas devem responder por problemas de construção em imóvel popular em Cocal do Sul (SC).
O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, entendeu que, pelo fato do banco ser responsável pela liberação de recursos financeiros, também é responsável pela fiscalização e colaboração na execução do empreendimento. Dessa forma, a construção e o financiamento se tornam um único negócio, fazendo com que o banco e a construtora fossem responsáveis pelos defeitos na obra. De acordo com Brito, a decisão beneficiará muitos mutuários que estão na mesma situação. "É dever de qualquer agente financeiro fiscalizar o andamento e a qualidade da obra, como determina a lei ou órgãos reguladores, sendo o principal o SFH (Sistema Financeiros de Habitação). Independente se o imóvel foi financiado pela Caixa ou outra instituição financeira, o banco responde pela má qualidade ou pelo atraso no cronograma da obra, juntamente com a construtora. Até mesmo porque esse mesmo agente financeiro não pode exigir do comprador o contrato definitivo do financiamento sem que a obra já possua o "habite-se" municipal", disse o assessor.