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28 de Julho de 2026
Sexta da Construção debate os limites da responsabilidade penal por omissão do empresário
A edição da Sexta da Construção realizada no dia 24 de julho reuniu empresários, gestores e profissionais do setor para discutir o tema "Responsabilidade Penal por Omissão do Empresário: Riscos da Interpretação Ampliada. A Empresa como Fonte de Risco e o Dever de Vigilância".
A palestra foi conduzida por Ricardo Espírito Santo, advogado criminalista, doutorando e mestre em Direito Penal pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Ciências Criminais e Direito Penal e sócio do escritório Rego Nolasco & Lins Advogados.
Durante a apresentação, o palestrante destacou que a responsabilidade do empresário ultrapassa a gestão do negócio e alcança o dever de vigilância sobre as atividades desenvolvidas no ambiente corporativo. Segundo ele, diante de interpretações cada vez mais amplas acerca desse dever, é fundamental compreender os limites da responsabilização penal por omissão para prevenir riscos, fortalecer a governança e proporcionar maior segurança na tomada de decisões.
A mediação do encontro foi realizada por Waldemiro Lins, vice-presidente do ConJur e assessor jurídico do Sinduscon-BA.
O debate promoveu uma reflexão sobre os desafios da responsabilização penal por omissão no contexto empresarial, abordando os impactos da interpretação ampliada do dever de vigilância para empresários e gestores. Também foram discutidas medidas voltadas ao fortalecimento da segurança jurídica nas organizações, com destaque para a implementação de práticas de governança corporativa, programas de compliance e mecanismos de controle interno como instrumentos essenciais para a prevenção de riscos.
A Sexta da Construção integra a programação do Sinduscon-BA voltada à disseminação de conhecimento e à atualização dos profissionais da construção civil, promovendo debates sobre temas estratégicos que impactam o ambiente de negócios e a atuação das empresas do setor.