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26 de Outubro de 2020
Artigo: A sustentação da política de desconto no programa Casa Verde e Amarela
Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves é conselheira do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O “Desconto”, legalmente autorizado, tem dois significados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O primeiro é social. Corresponde ao aporte de recursos para viabilizar o acesso das famílias de menor capacidade de pagamento ao imóvel próprio.
O segundo é econômico. Para assegurar a execução orçamentária anual do FGTS, o Desconto assume a condição de alavancar a aplicação dos recursos que garantem a remuneração e correção das contas dos trabalhadores, por ampliar a base de famílias atendidas, sem romper com as diretrizes de enquadramento da política pública de habitação.
O “Desconto” é classificado como despesa para o FGTS. Não sendo despesa obrigatória dependerá sempre de haver espaço no orçamento e, portanto, de resultado positivo no exercício anterior. Para além do “Desconto” o resultado positivo do exercício anterior deverá ser atender ao compromisso do Conselho Curador de garantir que a remuneração das contas dos trabalhadores seja, no mínimo, igual a IPCA mais 0,5% (meio por cento).
As receitas do FGTS são oriundas das aplicações financeiras dos valores não aplicados, da arrecadação liquida quando está positiva e da taxa de retorno do estoque e dos fundos com participação de seus recursos.
No cenário atual a receita financeira está prejudicada em razão da redução do montante aplicado e das taxas praticadas pelos títulos públicos federais de aplicação obrigatória. A arrecadação liquida positiva que poderia favorecer a um aumento do montante de recursos a serem aplicados não está prevista para os próximos exercícios em razão do reflexo da pandemia e da estabilização das novas modalidades de saque criadas em dezembro de 2019.
Finalmente, a receita mais estável é a taxa de retorno do estoque sabendo que 89,7% (2019) correspondem à área de habitação. Esta taxa está estimada para 2021 em 5,102%. Considerando as novas taxas do programa Verde e Amarelo, prazo médio da carteira de 17 anos, em 2035 ela está estimada em 4,351%. Em 2024 o custo estimado do FGTS é de 4,13%, o que demonstra uma razão de preocupação. Esta é mais uma questão a ser enfrenta pelo Conselho Curador do Fundo.
Acompanhando o FGTS há 30 anos, a constatação mais evidente é de que esse Fundo sempre nos surpreende positivamente. Passou pelo descontrole das aplicações (Governo Collor de Melo); pelos expurgos inflacionários (LC 110 de 2001), pelos saques de Inativas (2016), saque emergência (2019) pelo saque calamidade (2020) e outros efeitos da pandemia e ainda tem vigor para projetar sem decréscimo os orçamentos de contratação até 2024.
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