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Setor da Construção


06 de Junho de 2013

Aprovada exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas

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Edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras edificações, estarão sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o projeto aprovado ontem (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto (PLS 491/2011) foi aprovado na forma de substitutivo. O texto pode seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Segundo a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante.

De acordo com o substitutivo, ficam dispensadas edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica. O substitutivo prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se

A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.