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10 de Abril de 2013

Apresentação de DMS eletrônica passa a ser obrigatória

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Os prestadores de serviços sediados no município de Salvador são obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviço (DMS), a partir competência de março de 2013.

Instituída pelo Decreto 22.121/2011, a DMS deve ser gerada no portal da Sefaz Municipal, conforme cronograma de obrigatoriedade definido pela Portaria 074/12.

O acesso ao sistema deve ser feito por meio de certificado digital ou da senha utilizada para a emissão da NFS-e.

O prestador e/ou tomador de serviço deverá confirmar os dados informados na DMS, previamente consolidados no Portal da NFS-e, até o dia 5 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.